Uma breve nota sobre a Liberdade de Expressão
- Luís Pedro Monteiro
- 20 de fev. de 2019
- 2 min de leitura
Atualizado: 13 de mai. de 2021
Em maio 2019, realizei uma investigação sobre a Liberdade de Expressão, que daria lugar a um e-book, com mais de 30 páginas, subordinado o seguinte título:
Tecer considerações sobre os perigos de uma conceção limitativa, em nada se identifica com o entendimento de que não existem limites à liberdade de expressão; em última análise, existirão sempre limites naturais, para onde o meu entendimento se alinha.
A máxima “A minha liberdade termina quando começa a tua”, e vice-versa, é perfeitamente válida.
Diferente disso são as tendências modernas de instrumentalização da liberdade de expressão em favor de interesses díspares, denotando-se uma certa promiscuidade entre relações de poder e o propósito de conformar esta liberdade em maior amplitude para uns, menor para outros.
Há um aspeto essencial na liberdade de expressão, sobre o qual um filósofo do século XIX, John Stuart Mill, se pronunciou para demonstrar a superioridade geral da liberdade de expressão em face de direitos de ordem contrária: o conhecimento.
Foi esta liberdade que nos permitiu alcançar o estágio de desenvolvimento atual, é esta liberdade que nos permitirá continuar a evoluir numa perspetiva de futuro. E é uma liberdade de todos, não apenas de alguns. Stuart Mill estava certo.
E mais: liberdade de expressão e o conceito de politicamente correto não são realidades que se confundam.
Apesar disso, observamos um crescente e descontrolado policiamento do discurso, que tem por base essa ideia de ser "politicamente correto", uma espécie de imperativo categórico, um comando de dever ser. Nessa linha, passo a passo, entranha-se na sociedade uma máxima perigosa:
"Não concordo com nada do que dizes, por isso, cala-te!”.
A liberdade de expressão não é, em contexto social, absolutamente ilimitada - sem prejuízo de margem para divergir desse entendimento.
Todavia, direitos de ordem contrária, impõem uma fundamentação séria, justificada, inequívoca e, sobretudo, que demonstre a necessidade imperativa e inevitável de sobreposição em face da situação concreta em causa.
A génese fundamental da liberdade de expressão não reside nas palavras (ou outras vias de a expressar), mas no próprio pensamento humano. É assim, mais de um direito fundamental, um direito natural inerente à condição humana.
LPM
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