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Da reputação do advogado na Era digital: o complexo caso do António

Atualizado: 11 de set.

O advogado deve ser procurado pela sua reputação. Um princípio nobre que tem prevalecido na advocacia ao longo dos tempos.


É por consequência dessa reputação que será recomendado por terceiros, nomeadamente clientes que beneficiaram das suas competências técnicas e humanas.


Um princípio que está vivo, e assim permanecerá, não obstante a digitalização acelerada em curso.


Todavia, impõe-se uma pergunta:


Será que a reputação, entendida nos moldes tradicionais, é sempre benéfica tanto para o advogado quanto para o seu potencial cliente?


É sobre isso que vamos falar no artigo de hoje, procurando relacionar o mundo tradicional da advocacia com a Era da digitalização.


Se quiser deixar-nos a sua opinião no final, será bem-vinda.



O complexo caso do António


Vamos introduzir um protagonista no artigo de hoje, o António, supondo que tem um caso criminal em curso e procura um advogado para representação judicial.


O António, que não quer partilhar a situação com terceiros, faz uma pesquisa na Internet. Vai ao Google e introduz "Advogado de direito criminal em X", representando "X" o nome da localidade onde reside, uma vila de média dimensão.


Acaba por não encontrar nenhum advogado na sua área de residência, o mais próximo que o Google lhe apresenta está a cerca de 80 km de distância.


Entretanto, o António vai ao café e acaba por falar no assunto com um amigo. Esse amigo, que em tempos precisou de um advogado para tratar de uma situação relativa à aquisição de um imóvel, recomendou-lhe o advogado que tratou do seu caso. Entregou-lhe, inclusivamente, um cartão de visita que tinha guardado.


O António decide ir ao encontro do advogado recomendado pelo amigo. Hesitou um pouco, pois voltou à Internet e não encontrou nada sobre o advogado, não sabe quais são os serviços que presta, nem os honorários que pratica. Mas decidiu dirigir-se ao escritório, a situação não podia esperar mais.



O advogado, recomendado pelo amigo, atende o António


O António chegou ao escritório, onde foi bem atendido. Explicou a sua situação. O advogado ouvi-o atentamente. Apesar de não atuar regularmente na área do direito criminal, decidiu aceitar o caso do António.


Advoga em prática individual, a vida não está fácil para ninguém, entendeu que não devia perder a oportunidade. E certamente que procurará efetivar a melhor representação possível do António em tribunal.


A cerca de 100 metros do escritório deste advogado, encontra-se o escritório de um outro advogado, especializado em direito criminal. Mas tanto este advogado onde António se encontra como aquele outro, o especializado em direito criminal, não dispõem de presença digital alguma. Entendem que é irrelevante, que a advocacia deve operar nos moldes tradicionais.


Estão, portanto, os dois advogados dependentes da recomendação de terceiros. O que, por si só, pode gerar situações curiosas, como a injustiça das críticas ao trabalho do advogado, pela expectativa de um defecho objetivamente impossível, ou até mesmo uma crítica negativa por 'ouvir dizer' que determinado advogado não é de confiança. Um tema sobre o qual não nos podemos ocupar no momento. Voltemos ao caso do António.


Pois bem, o António tinha então um advogado especializado em direito criminal próximo de si, contando com igual experiência à do advogado que agora contratou os serviços, com o plus de ter particular competência técnica na área em causa. Infelizmente, para ambos, não se encontraram. Tudo se processou mediante a recomendação de um cliente satisfeito.


E não é que o advogado especializado em direito criminal não tenha também clientes satisfeitos, o certo é que nenhum deles teve conhecimento da situação do António, nem este encontrou uma qualquer pessoa que pudesse recomendar este advogado.



Das consequências da falta de posicionamento digital


A inexistência de uma presença digital naquela área concreta, na tal vila de média dimensão, fez com que o advogado que recebeu António no seu escritório acabasse por aceitar um caso numa área que não se sente confortável, como também originou que um advogado que atua na respetiva área perdesse um cliente. E o cliente, pelo menos de uma perspetiva abstrata, perdeu a oportunidade de uma representação mais adequada ao seu caso concreto.


Por outro lado, aquele outro advogado, o tal que se encontra a 80 km de distância, também ele especializado em direito criminal, está a chamar a ele - e bem - outros cidadãos desta vila que procuram advogados de direito criminal.


Esse advogado tem um site, no qual as pessoas entram e percebem quem ele é, quais os serviços que presta e os honorários que pratica. Adicionalmente, escreve conteúdos no seu blog sobre questões que as pessoas têm curiosidade quando enfrentam processos criminais.


Essa partilha de conteúdos vai atraindo leitores ao seu site, permitindo que transite de uma estratégia de tráfego pago para uma estratégia de tráfego orgânico, portanto, fazer com que as pessoas cheguem naturalmente ao seu site quando procuram serviços jurídicos na área do direito criminal.


E, portanto, temos aqui aquilo que nos parece um exemplo claro de que a inexistência de um posicionamento digital conduz a situações que não beneficiam ninguém, nem o advogado, nem as pessoas que procuram determinados serviços jurídicos.



Reputação na Era digital


O que também nos parece significar que a reputação do advogado, nos tempos atuais, não deve estar exclusivamente dependente do word of mouth, até porque às vezes pode resultar em injustiças, como vimos.


Nesse sentido, deve essa reputação resultar também daquilo que o advogado vai desenvolvendo online, nomeadamente através do conteúdo de qualidade que produz, como também das avaliações que os seus clientes vão deixando e que ficam públicas para outros eventuais clientes.


E não nos parece que seja razoável dizer que se confunde com autopromoção. A autopromoção não é admissível, e advogados que a façam, que prometam resultados, os honorários mais justos do mercado, a sua imbatível eficácia ou qualquer outra prática que ponha em causa a deontologia profissional, deixam um registo público, passível de punição.


Falamos de trazer transparência à advocacia. Falamos de entregar valor objetivo. Da entrega desse valor, aumenta a confiança das pessoas, que às vezes procuram informações tão simples como saber quem é o advogado, quais os serviços que presta e os honorários que pratica, e simplesmente não conseguem aceder a essas informações.


A digitalização beneficia o advogado, mas beneficia também o seu potencial cliente.


Vamos falar sobre algumas destas questão no nosso webinar, a decorrer no próximo dia 18 de setembro. É gratuito e vamos sortear dois livros. Inscreva-se!




Um bem-haja,


LPM

 
 
 

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