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Notas gerais sobre 4 tipos de clientes dos advogados

Atualizado: 29 de ago.

O advogado tem comummente quatro tipos de clientes no mercado, que podemos englobar em duas categorias: a pessoa singular e a pessoa coletiva.


E é dentro destas duas categorias que vamos identificar e falar sobre os quatro tipos de clientes do advogado. Iremos começar pelas pessoas singulares, seguindo-se uma análise mais detida sobre as pessoas coletivas.


Ressalve-se que por alguma razão consta "Notas gerais" no título do artigo, pois, além de serem características fruto do nosso entendimento e observação do mercado, não visam uma análise exaustiva, existindo certamente outro tipo clientes no mercado jurídico.


Se nos quiser deixar uma opinião sobre a sua experiência real, porventura complementar as ideias que vamos partilhar, deixe-nos um comentário no final do artigo. Será bem-vindo.



A Pessoa Singular


O cidadão comum geralmente procura os serviços do advogado em situações de (quase) emergência, quando não já com os prazos legais ultrapassados.


É certo que varia consoante os serviços jurídicos em causa, por exemplo, quando o impulso tem origem no cliente (v.g., aquisição de um imóvel).


E também é verdade que existem cidadãos cautelosos. Entendemos, aliás, que se observa um crescendo nesse sentido, embora nos pareça inexistir ainda uma compreensão clara sobre a importância da advocacia preventiva.


E esse campo, da importância da advocacia preventiva, é algo que os advogados podem explorar atualmente, produzindo conteúdo de valor útil a potenciais clientes.


Tivemos oportunidade de falar sobre o tema num artigo que partilhámos anteriormente, Obstáculos à Advocacia Preventiva e a Responsabilidade do Advogado.


A pessoa singular é um tipo de cliente do advogado que, regra geral, não tem interesse nos serviços jurídicos, com exceção das situações em que necessita desses serviços.


Por conseguinte, é um tipo de cliente ao qual o advogado poderá chegar simplesmente através de um posicionamento digital forte.


Significa isso ter um site profissional, otimizado para SEO (Search Engine Optimization), com CTA's (chamadas para ação), com um design apelativo que permita uma navegação intuitiva, no sentido de compreender quem é o advogado, quais os serviços que presta e os honorários que pratica.


É sobre posicionamento digital que se focam os nossos serviços Advogado 4.0 - The Next Level.


Tratam-se de serviços focados na implementação de uma estrutura orientada a dois fins principais: posicionar digitalmente o advogado & trazer potenciais clientes até ao seu site.


E o feedback tem sido bastante positivo. A esse propósito, temos só duas vagas disponíveis para o mês de setembro de 2025. Recomendamos sempre o agendamento de uma reunião prévia para esclarecimentos sobre estes serviços, sem compromissos.



Os Empresários & Pessoas Coletivas


No que respeita aos empresários, entendemos que apresentam variáveis mais complexas. E entendemos também que é neste âmbito que efetivamente se justifica o investimento no marketing jurídico.


Vamos só registar umas breves notas gerais, que certamente vão pecar por ficarem aquém, mas a natureza do artigo obriga-nos a poder de síntese.



Empresários em Nome Individual (ENI's)


Procuram advogados para situações que não conseguem eles mesmos resolver. Contratam só os serviços absolutamente necessários.


É razoável dizer que, dependendo das situações e da natureza da sua atividade, ganham alguma aproximação com a relevância que os serviços jurídicos podem ter.


E a produção de conteúdo jurídico relevante, nomeadamente sobre questões jurídicas que a sua atividade enfrenta no dia a dia, tenderá a facilitar a compreensão da importância de serviços jurídicos profissionalizados e, por conseguinte, a sua contratação.


Contudo, geralmente será uma contratação pontual.



Empresários, com empresas constituídas, mas inexperientes no mundo dos negócios


Procuram somente os serviços jurídicos necessários numa fase inicial, encarando-os como uma despesa aos cofres da empresa ao invés de um investimento.


O decurso do tempo, e as dificuldades infligidas, fá-los eventualmente refletir sobre a fundamentalidade dos serviços jurídicos, que continuam a ser olhados como uma despesa, mas com o entendimento de que é uma despesa necessária.


Aqui existe abertura para estabelecer parcerias, eventualmente serviços jurídicos de continuidade. Porém, tende a existir um excessivo controlo relativamente aos honorários, nem sempre pelo fator monetário per se, mas pelo facto dos serviços jurídicos serem encarados como uma despesa.


Existe alguma abertura para que estratégias de marketing jurídico sejam bem sucedidas no que respeita à contratação de serviços jurídicos de continuidade, através do estabelecimento de avenças.



Empresários, com empresas constituídas e vasta experiência no mundo dos negócios


Encaram os serviços jurídicos como um investimento necessário à expansão e à proteção dos seus negócios.


Compreendem a fundamentalidade de contratar serviços de qualidade, que priorizam face ao valor dos honorários. Geralmente, ou em muitos casos pelo menos, afinam essa perceção após observação do desempenho dos seus mandatários em processos complexos, nomeadamente em tribunal.


Valorizam o seu tempo. São exigentes na seleção, mas depositam a sua confiança nos serviços jurídicos que contratam, focando-se noutros aspetos da sua atividade empresarial.


Estão abertos a novas propostas de serviços jurídicos, que sejam propostas de qualidade, que lhes gerem a perceção de que irão contribuir para o crescimento das suas empresas.


Podem contratar novos serviços jurídicos a título de complementaridade, destinados a focar-se nalgumas áreas específicas, ou contratá-los a título de substituição, fruto de eventuais turbulências graves que possam surgir nas relações com os atuais prestadores de serviços jurídicos.


O critério de decisão principal não é monetário, é a perceção de qualidade e a clareza das propostas que recebem.


E a verdade é que, ao contrário do passado, os mecanismos de hoje - ferramentas digitais - possibilitam chegar até estes empresários com propostas de elevado valor, que podem inclusivamente surgir de advogados em prática individual ou de pequenos escritórios.


Este último parágrafo, tem ligação com algo que escrevemos no nosso último artigo, 3 Formas Éticas de Conquistar Novos Clientes na Advocacia:


«(...) parece-nos um erro, com honestidade, desvalorizar-se a implementação de estratégias de marketing jurídico numa perspetiva de médio prazo. O que significa, por outro lado, que escritórios e sociedades de média dimensão têm, digamos assim, território fértil para explorar, permitindo alterar o xadrez jurídico em Portugal relativamente à atração de empresários e empresas.»

Esperamos que estas notas gerais possam ter dado um singelo contributo.


Sem prejuízo da realidade ser mais complexa, e portanto, um escrutínio mais rigoroso obrigar-nos-ia a englobar outro tipo de clientes.


O nosso propósito aqui foi, no entanto, registar umas notas gerais, bem como falar um pouco sobre os tipos de clientes em que as estratégias de marketing jurídico mais importam.


Sem embustes, nem convites para bom café. Através da produção de conteúdo relevante, com especial foco na segmentação do público-alvo.


Vamos falar sobre estes e outros temas no próximo dia 18 de setembro, no contexto do nosso Webinar Gratuito - «7 Passos para Implementar uma Estratégia de Marketing Jurídico».


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LPM


 
 
 

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